sexta-feira, 7 de maio de 2010

LEI FEDERAL


Diz a Constituição Federal de 1.988, no seu artigo 5º, § V I: “É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias”.
OS CABOCLOS PENA BRANCA E SETE CACHOEIRAS, GUIAS-CHEFES DE NOSSA CASA!