sexta-feira, 7 de maio de 2010
LEI FEDERAL
Diz a Constituição Federal de 1.988, no seu artigo 5º, § V I: “É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias”.
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